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Escrivão de Polícia
Christian Borges
Brasília (DF)
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Comentários
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3
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Christian Borges
Comentário ·
há 3 meses
Por que não existe pena de morte no Brasil?
Luís Gustavo Mezzari
·
há 3 meses
Excelente texto! Muito bom!
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Christian Borges
Comentário ·
há 10 meses
Norma penal em branco
Rodrigo Castello
·
há 9 anos
Excelente artigo. Parabéns!
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Christian Borges
Comentário ·
há 10 meses
Entenda a diferença entre remição pela leitura e remição pelo estudo
Canal Ciências Criminais
·
há 2 anos
Caro Fernando Lazarini, O senhor está totalmente enganado, com esse pensamento ultrapassado e preconceituoso não vai te levar a nada. Primeiramente que mais de 70% dos presos hoje são por tráfico de drogas. E a maioria entra nessa vida por falta de oportunidades e por pessoas igual você, que quando estão tentando melhorar apenas é criticado.
A remição por leitura é um ótimo projeto e vem tendo ótimos resultados, de presos que conseguem ter uma ideia de mundo totalmente diferente . É um projeto fantástico que deve alcançar mais presídios!
Pare com esse tipo de pensamento hipócrita, que simplesmente é ridículo.
Abraços!
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Recomendações
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3
)
Luís Gustavo Mezzari
Artigo ·
há 3 meses
Por que não existe pena de morte no Brasil?
Para responder essa pergunta, não utilizaremos argumentos de cunho crítico, mas sim, apenas os de cunho legal. No Brasil, a pena de morte integra o rol de penas proibidas, isso porque o art. 5º, inc....
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J
José Clarindo Junior
Comentário ·
há 2 anos
Princípio da Territorialidade no Processo Penal
Elder Fogaça
·
há 4 anos
Vir por causa dessa questão da CESP. Porém, apesar de eu ter ciência desse entendimento exposto, vejo uma contradição grave: se é absoluto, por tanto não há ressalvas, e não é o que ocorre nesse caso, pois, há exceção, que é justamente os tratados e convenções internacionais. Por conseguinte, havendo uma exceção, não é absoluto, pois foi relativizado pela possibilidade dos tratados estabelecerem mitigações, como ocorre com os diplomatas. Mas é minha opinião, e como não quero perder questões, vou pelo entendimento dominante, kkk.
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Antonio da Rocha
Comentário ·
há 3 anos
STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
A constituição brasileira entende que todo cidadão conhece a lei.
Assim, ele ou seu responsável (limitação por idade, etc.) são sabedores dos limites de seus direitos e deveres.
A comunicação, desde os tempos da caverna foi algo livre, e assim deve permanecer, pois, em uma sociedade em que a liberdade de expressão é proibitiva e ou limitada não pode ser um ambiente justo.
Sendo uma sociedade regulada por leis, respeitando-às, já lhe faz um ambiente de convívio justo.
Em múltiplos ambientes (globalização), bloquear (limitar) o exercício de uma profissão com foco em formalidades de exigências pessoais, transfomaria a coisa numa limitação de capacidades.
Sendo um exercício que não leva risco à vida, como no caso da medicina, porque não pode ser exercido por pessoas com disposições naturais?
O registro em "sindicato de classe" e a formação acadêmica seria agregação de valor, para quem deseje destacar-se dos demais.
Em bate-papo com conhecidos, as pessoas buscam as conversas produtivas, e evitam as opostas. As informações de um bate-papo é jornalismo, ainda que não público.
Assim deve ser o jornalismo, mesmo que público, um bate-papo, produtivo, construtivo, verdadeiro. É assim que se constrói credibilidade!
Então, quantos profissionais com diplomas existem no mundo, são todos excelências em sua formação?
Quantos talentos são perdidos apenas por exigências formais?
A formação acadêmica é altamente recomendável, informar ocorrências, é apenas contar a história, que deve ser; verdadeira, humorística e ou contos místicos.
Sem complicações.
O diploma ajuda. Ser fiel aos fatos, eleva a reputação, o diploma não!
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